Quem somos

Referência em administração de condomínio em todo o Brasil

Quem somos

Promovendo atendimento personalizado, administração prática e eficiente, a NOCE dispõe de serviços condominiais cuja eficácia é referência na área de atuação. Uma conceituada administradora de condomínios, consagrada pela praticidade administrativa, segurança de atuação e exatidão de resultados.

A NOCE iniciou suas atividades na administração de condomínios em Niterói no início da década de 70, sob a liderança do seu fundador Salvatore Noce. Com seus métodos simples, objetivos e transparentes, a NOCE se tornou a Administradora de Condomínios mais confiável de Niterói e cidades vizinhas.

Atualmente, a equipe liderada por Roseli Cordeiro Noce e Daniela Noce Marzullo possui mais de 50 anos de experiência na área, proporcionando um atendimento excelente aos condôminos, síndicos e colaboradores dos condomínios que administram.

Nosso time

Liderados pela Roseli Cordeiro Noce e Daniela, uma equipe com mais de 50 anos de experiência na área, proporciona uma excelência em atender os condôminos, síndicos e colaboradores dos condomínios que administra.

NOSSA HISTÓRIA

Nosso patrono, Salvatore Noce, falecido no ano de 2000, começou a administrar Condomínios como empresário autônomo. Após seu falecimento, as sócias Roseli Noce e Daniela Noce Marzullo deram início a Empresa Noce, continuando o seu legado de honestidade, experiência e lisura em Administração de Condomínios.

Possuímos mais de 50 anos de prestação de serviços contábeis e nestes quase 23 anos de existência, a Noce cumpre com a missão de preservar e honrar estes valores na administração de condomínios.

CONHEÇA

NOSSO TIME

Melissa Peterson

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Mike Leonardo

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Roxana Simons

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Nick Buding

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MISSÃO

Atualmente, atendemos as necessidades de todos os Condomínios e Associações.

VISÃO

Tornar o trabalho do Síndico e parceiros cada vez mais fácil e tranquil

VALORES

Estamos sempre nos atualizando para mantermos nossos clientes satisfeitos e confiantes na nossa gestão

Nossos parceiros

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DÚVIDAS MAIS COMUNS

novo Código Civil não prevê a possibilidade de o inquilino participar e votar nas deliberações da assembléia, tal como permitia a legislação anterior em relação a despesas ordinárias; assim, o inquilino somente poderá participar e votar como mandatário do locador, mediante apresentação de procuração.

Não. O art. 1.335, III, do novo Código Civil expressamente veda a participação e o voto do inadimplente nas assembleias gerais de condôminos.

Área comum é o espaço destinado a todos, moradores e visitantes (jardins, área de circulação, áreas de lazer, piscinas, academia etc.). Área privativa é a área interna de um apartamento, demarcada por paredes, incluindo a garagem e as próprias paredes. A área útil é o espaço privativo em que o morador vive (somatório dos ambientes internos), não considerando garagem, paredes e varanda.

As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino. As extraordinárias são de responsabilidade do condômino locador (arts. 22 e 23 da Lei nº 8.245/91).

O que são contas ordinárias? As contas ordinárias são gastos fixos necessários e indispensáveis para o funcionamento do condomínio. São fundamentais para a manutenção do condomínio, pois custeiam o seu funcionamento

São contas ordinárias aquelas imprescindíveis para a conservação condominial. São elas:

  • Pagamento de salário dos funcionários;
  • Os encargos fiscais e previdenciários;
  • Vale-transporte;
  • Equipamentos de proteção individual (EPI´s);
  • Contas de água, luz, gás;
  • Manutenção dos elevadores, do jardim, da piscina;
  • Limpeza da caixa d´água;
  • Compra de materiais de limpeza;
  • Pequenos reparos para manter a conservação da área comum;
  • Ente outros.

Sim. Desde que a informação fique restrita aos condôminos, seja por meio documental ou mesmo pelo site do condomínio ou da administradora. Cabe dizer que os condôminos pontuais têm direito de saber quais e quantos são os condôminos inadimplentes. Trata-se de um exercício regular de direito por parte dos condôminos, bem como de um dever do síndico possui de prestar contas à comunidade condominial.

São contas ordinárias aquelas imprescindíveis para a conservação condominial. São elas:

  • Pagamento de salário dos funcionários;
  • Os encargos fiscais e previdenciários;
  • Vale-transporte;
  • Equipamentos de proteção individual (EPI´s);
  • Contas de água, luz, gás;
  • Manutenção dos elevadores, do jardim, da piscina;
  • Limpeza da caixa d´água;
  • Compra de materiais de limpeza;
  • Pequenos reparos para manter a conservação da área comum;
  • Ente outros.